A quando da última campanha eleitoral, o PSD e o CDS, propunham-se a modificar o estilo de governação
exercida pelo então governo rosa, diziam “não vamos esconder nada aos
portugueses”, segundo os seus desígnios, eram os arautos da transparência, ora aqui temos mais um exemplo da partidocracia, ao seu melhor nível.
Assim temos Lei do sigilo dos privilégios dos políticos. Aprovada !!,
relembro que esta lei aprovada com votos do PSD e CDS em 24/Julho/2013, e só
foi votada porque o “Calhau” residente em Belém permitiu que estejamos em
autocracia em vez de democracia (cúmplice).
Agora que nos aproximamos do acto eleitoral das autárquicas,
pergunto, não será possível que os
representantes destes partidos, queiram também replicar esta transparência nas
Câmaras e Juntas de Freguesia ??
Este povo não acorda ? Está inerte ? Não se manifesta, não
agarra em sacos de laranjas e limões podres (ou qualquer outra coisa podre) e
deposita nas escadas da A.R. ou à porta das sedes destes senhores, SOMOS NÓS
TODOS QUE PAGAMOS ESTES PRIVILÉGIOS E NÃO TEMOS O DIREITO DE SABER A QUEM
PAGAMOS.
Vamos continuar impávidos e serenos, dá-me vontade de enviar uma caixa de laranjas podres ao grupo parlamentar do PSD, e outra de limões podres ao grupo parlamentar do CDS.
Protestar é preciso !!
Vamos continuar impávidos e serenos, dá-me vontade de enviar uma caixa de laranjas podres ao grupo parlamentar do PSD, e outra de limões podres ao grupo parlamentar do CDS.
Protestar é preciso !!
"Foi aprovada no passado dia 24 de Julho de 2013 pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PSD e do CDS, a Proposta de Lei 150/XII, por meio do Decreto nº 166/XII, enviado já para promulgação pelo Presidente da República e depois para posterior publicação no Diário da República, a nova lei que regula a a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a todos os particulares.
Esta lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga as Leis n.ºs 26/94, de 19 de agosto e 104/97, de 13 de setembro.
Esta nova lei, agora aprovada pela AR, no seu art.º 2, n.º 4, alínea b) exceciona propositadamente da publicitação "os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais", ou seja, coloca de fora do conhecimento público, portanto ficam protegidas pelo sigilo, as subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos."
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Esta lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e revoga as Leis n.ºs 26/94, de 19 de agosto e 104/97, de 13 de setembro.
Esta nova lei, agora aprovada pela AR, no seu art.º 2, n.º 4, alínea b) exceciona propositadamente da publicitação "os subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais", ou seja, coloca de fora do conhecimento público, portanto ficam protegidas pelo sigilo, as subvenções vitalícias dos titulares de cargos políticos."
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